TERMO DE ADESÃO
Pelo presente instrumento, de um lado a HFG TELECOMUNICACOES LTDA doravante denominada PRESTADORA, qualificada no Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, e de outro lado, o ASSINANTE conforme identificado abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
Pelo presente documento, o ASSINANTE assente os termos e condições do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimidia, o qual encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Santa Fé, estado de PR, sob o número de registro sob o n.º 801, no Livro A-33, em 28/04/2026 e disponível no endereço virtual eletrônico http://www.hfgtelecom.com.br/downloads.
O ASSINANTE declara estar ciente das condições e termos do contrato de prestação dos serviços de comunicação multimídia, bem como ter lido, compreendido e concordado com referido documento, sendo total expressão de sua vontade.
1.3 O ASSINANTE declara estar ciente que o presente TERMO bem como o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS se encontra em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018. Ainda, reitera sua livre manifestação e ciência de que os dados coletos são imprescindíveis para a execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA INSTALAÇÃO
O prazo para instalação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é de até 10 (Dez) dias, contados da data da ciência da PRESTADORA, da assinatura do presente TERMO DE ADESÃO pelo ASSINANTE.
Será observada previamente pela PRESTADORA a viabilidade técnica e as condições climáticas e físicas para a instalação do serviço no endereço de instalação indicado abaixo.
O ASSINANTE deve assegurar que na data agendada haja uma pessoa responsável, maior de 18 anos, portando documento, que autorize a entrada de técnicos credenciados da PRESTADORA no local onde os equipamentos serão instalados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE SERVIÇO, VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá efetuar o pagamento em favor da PRESTADORA dos valores e na forma descrita abaixo.
Os valores e viabilidade referentes a Taxa de Instalação, Assistência Técnica, Manutenção, Alteração de endereço, nova instalação, devem ser consultados com a Prestadora previamente a solicitação de serviço.
Parágrafo Único: As penalidades pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas estão dispostas no Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia, estando ciente o ASSINANTE das condições impostas em caso de inadimplência.
CLÁUSULA QUARTA– DOS EQUIPAMENTOS
4.1 Para tornar viável a prestação do serviço de comunicação multimídia, a PRESTADORA poderá ceder a título de COMODATO ou LOCAÇÃO os direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos abaixo, caso o ASSINANTE aceite, devendo estes serem utilizados única e exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia e, serão instalados no endereço acima informado pelo ASSINANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA FIDELIDADE
5.1 O ASSINANTE declara que caso tenha optado pela contratação com fidelidade, ter ciência de que em função do recebimento dos benefícios, descritos nesta cláusula, deverá permanecer vinculado ao PLANO DE SERVIÇO contratado durante o prazo de 12 (doze) meses de “PERMANÊNCIA MÍNIMA”, contados da ATIVAÇÃO do serviço.
5.2 Na hipótese de cancelamento do serviço durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA, o ASSINANTE estará obrigado ao pagamento dos valores especificados abaixo, somados, a título de multa por rescisão antecipada do contrato.
5.3 Na hipótese de redução, alteração para plano inferior ou mudança de endereço ao inicialmente contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, será considerada quebra do vínculo de permanência e o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa, conforme cláusula terceira.
5.4 Em caso de transferência de titularidade do Contrato, o futuro ASSINANTE deverá obrigar-se a cumprir todas as estipulações referentes a presente contratação, incluindo o período de PERMANÊNCIA MÍNINA restante.
5.5 Na hipótese de suspensão temporária do serviço a pedido do ASSINANTE, a PERMANÊNCIA MÍNINA ficará suspensa, voltando a fluir após o término da suspensão, até que se cumpra o prazo fixado.
5.6 O ASSINANTE reconhece que lhe foi dada a oportunidade de contratar os serviços prestados pela PRESTADORA sem os benefícios oferecidos por este instrumento.
5.7 Conforme contrato formalizado entre as partes, a PRESTADORA concede ao ASSINANTE o seguinte benefício:
5.8 O presente instrumento formaliza a CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ao ASSINANTE, conforme descrito na cláusula segunda, e, em contrapartida, o ASSINANTE vincula-se contratualmente a PRESTADORA pelo período mínimo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente instrumento.
5.9 Caso o ASSINANTE rescinda o contrato antes do término do prazo de permanência mínima, o ASSINANTE deverá restituir a PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do contrato, conforme fórmula abaixo:
M = (VTB ÷ MF) X MR
M = Valor da multa;
VTB = Valor total dos benefícios concedidos;
MF = Número total de meses de fidelidade;
MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia.
6.2 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, por meio de Termo Aditivo.
6.3 A PRESTADORA dispõe do Centro de Atendimento Telefônico; 44-3112-1462
6.4 O presente TERMO DE ADESÃO vincula-se ao Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM), neste caso cumprindo-se todas as determinações lá mencionadas.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Santa Fé /PR, Quinta-feira, 07 de Maio de 2026.
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